"É irrelevante que o facto divulgado seja ou não verídico para que se verifique a ilicitude a que se reporta este normativo, desde que, dada a sua estrutura e circunstancialismo envolvente, seja susceptível de afectar o crédito ou a reputação do visado"
Recorde-se que no caso presente a reputação em causa é a de uma empresa (sociedade desportiva) e não a de um cidadão.
O
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